Numa situação hipotética, imaginemos nós, que a nossa civilização já conhece outros planetas, outras formas de vidas, extraterrestres entre outros, e a partir disso passamos a realizar operações de comércio de mercadorias e serviços com estes outros mundos. Como ficaria a tributação dessas operações? Quem seria o ente competente para tal? Diante desta hipótese vemos algo absolutamente inédito, sem precedentes e sem legislação específica. O mesmo ocorreu com o desenvolvimento da Internet e o comércio eletrônico, onde desenvolvido numa velocidade jamais vista em toda humanidade e principalmente na história do capitalismo, as operações de comércio tradicional foram copiadas para um comércio virtual onde não existem fronteiras geográficas.