Direito Tributário

Visão Internacional da Tributação no Comércio Eletrônico

Numa situação hipotética, imaginemos nós, que a nossa civilização já conhece outros planetas, outras formas de vidas, extraterrestres entre outros, e a partir disso passamos a realizar operações de comércio de mercadorias e serviços com estes outros mundos. Como ficaria a tributação dessas operações? Quem seria o ente competente para tal? Diante desta hipótese vemos algo absolutamente inédito, sem precedentes e sem legislação específica. O mesmo ocorreu com o desenvolvimento da Internet e o comércio eletrônico, onde desenvolvido numa velocidade jamais vista em toda humanidade e principalmente na história do capitalismo, as operações de comércio tradicional foram copiadas para um comércio virtual onde não existem fronteiras geográficas.

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A Impossibilidade da Incidência do ISSQN na Atividade do Provedor de Acesso

A base para a defesa da tese da hipótese de incidência do ISS está descrita na Lei Complementar nº 56/87, que discrimina uma gama de serviços, os quais, quando prestados, fomentam o fato gerador deste imposto.

Defendido por muitos doutrinadores a incidência do ISSQN no serviço de provedoria de acesso a Internet caracteriza o serviço prestado como um serviço de “processamento de dados”, sendo o mesmo definido pela codificação e decodificação de bytes e no armazenamento de dados, conforme item 24 da lista de serviços descritas na Lei Complementar nº 56/87.

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A Não-Incidência do ICMS na Atividade dos Provedores de Acesso

Existe uma guerra fiscal desde o início da Internet no Brasil sobre a competência para  tributação de provedores de acesso a Internet.

Na doutrina, jurisprudência e no meio acadêmico há três linhas de pensamento, uma que acredita que há a incidência de ICMS nas atividades dos provedores de acesso a Internet, ou linha acredita que seja uma simples prestação de serviços e cabe ao município cobrar o ISSQN e por fim outra linha que diz que não entra em nenhum dos lados e é fato não tributável.

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A Batalha Fiscal entre Estados e Municípios pela Tributação na Internet

Dentro do campo do Direito Tributário, é praticamente uma regra geral que ao nascimento de um novo instituto nasce também uma nova origem arrecadatória, mesmo que com normas frágeis, incompletas e até inexistentes.

Estados e Municípios entram na disputa por quem será o detentor de tal fonte arrecadatória, e uma grande questão em vigor há muitos anos é a incidência tributária sobre os provedores de Internet. A disputa aqui é se o imposto devido é o ICMS ou o ISSQN.

Última atualização ( Qua, 19 de Agosto de 2009 19:35 ) Leia mais...