Internet: taxar ou não taxar?

Dentro das questões da Tributação, existe a de impor ou não uma taxação sobre a Internet no Brasil, nos mesmos moldes em que ocorre com o telefone, televisão, etc.

Devemos ter noção que a Internet é apenas um meio para se chegar a uma relação jurídica já definida no meio não virtual, ou seja, a Internet é o meio que nos leva a tal.

Usar a Internet para visitar páginas pessoais, páginas de outras pessoas, acessar sua conta no banco, ler o jornal, ver um vídeo, assistir uma televisão ou uma rádio por internet não são a mesma coisa que realizar operações de comércio do chamado e-commerce ou comércio eletrônico em português.

Todos questionam a imposição de muitos dos impostos vigentes, como exemplo os impostos da telefonia. Do ponto de vista do capital uma taxação da Internet seria terrível, pois aumentaria seu custo de diminuiria a margem de lucro, já para o usuário dificultaria sua aquisição, principalmente para as classes mais baixas, e por fim para o estado há o interesse de aumentar suas receitas.

Alguns posicionamentos sobre esta criação são claros quanto ao fato que a criação de um imposto deve levar em conta a questão política pública de interesse público e não o interesse estatal. Ainda levam em conta que o Brasil deve ver a Internet como uma oportunidade de desenvolvimento e não de apenas mais um serviço.

O comércio eletrônico é o grande ponto de interesse para a tributação, porém o mesmo já é assistido pelos tributos de ICMS e de ISSQN dependendo da operação realizada, obrigação de dar ou de fazer, a criação de mais um tributo deve ser considerado apenas um subsidio para casos especiais.

Para concluir devemos antes de pensar em uma nova taxação, verificar se o fato gerador realmente representa coisa com capacidade contributiva e também observar se não vamos criar uma bi-tributação.



Última atualização ( Ter, 18 de Agosto de 2009 16:09 )