A Regulamentação da Internet no Brasil

Todo o conhecimento jurídico que temos acerca da Internet é apenas o início de tudo o que há de vir no futuro próximo.

Se tivéssemos que conceituar programas de computador na década de 80 certamente essa regulamentação traria problemas aos negócios atuais.

Não podemos estabelecer regras definitivas num universo tão mutante que é a Informática e tampouco separar o jurídico-legal do técnico-administrativo pois estes estão correlacionados e unificados.

A Informática e a ligação mundial de computadores pela Internet trouxeram a tecnologia para nossas vidas como parte permanente. Nenhuma outra ciência revolucionou nossas vidas, o capitalismo e a história da humanidade como a Informática. Assim como a forma que nos relacionamos hoje, a forma como pensamos os conceitos jurídicos definidos ou a definir.

Devemos considerar a Internet não como a Internet no Brasil pois não há barreiras, não está contida dentro de fronteiras, não há distâncias ou dificuldades em acessar um servidor no outro lado do planeta e realizar uma operação no mesmo estando em hemisférios distintos ou no servidor que fica na sala ao lado.

Os aspectos da Internet que cabem regulamentação no Brasil não podem ser regulamentados apenas no Brasil, ou ser exigido apenas dentro do nosso território, mas estas devem ser mundiais, atingindo a rede de forma igual, de forma a equilibrar as comunidades. Estas normas devem ser justas, realistas e efetivamente aplicáveis ao uso da mesma.

Algumas das entidades que abordam a regulamentação na Internet:

•    ONU - Organização das Nações Unidas, representada pela OMPI/WIPO-Organização Mundial da Propriedade Intelectual/World Intellectual Property Organization, com sede em Genebra, na Suíça, e pela UNCITRAL-United Nations Commission on International Trade Law/Comissão das Nações Unidas para o Direito Comercial Internacional.

•    ICC - International Chamber of Commerce/Câmara de Comércio Internacional e a OECD-Organization for Economic Cooperation and Development/Organização para o Desenvolvimento e Cooperação Econômica.

•    ICANN - Internet Corporation for Assigned Names and Numbers (http://www.icann.org), uma instituição sem fins lucrativos, formada para assumir responsabilidades e estabelecer normas acerca de aspectos técnicos da Internet, tais como endereços de IP – Internet Protocol, administração de DNS-Domain Name System e outros, anteriormente executados pelo Governo dos Estados Unidos, através de empresas contratadas como a IANA- Internet Assigned Numbers Authority e outras entidades.

•    CGI - Comitê Gestor da Internet e que representa, não só o Brasil mas, toda a América Latina

•    ICANN WATCH (http://www.icannwatch.org), formado por acadêmicos de vários países, para policiar as atividades do ICANN.

•    Internet Society (http://www.isoc.org), uma organização não governamental e sem fins lucrativos, formada por centenas de instituições e milhares de indivíduos em mais de 170 países, cuja finalidade é assegurar um desenvolvimento aberto e democrático, a evolução e o uso da Internet em benefício das pessoas em todo o mundo.

•    Civil Society for Internet Forum (http://www.cpsr.org), cujos princípios básicos são fazer da Internet um instrumento para as sociedades civis independentemente das fronteiras dos países e trabalhar para a democratização da Internet e da sua administração.

•    IFCC-Internet Fraud Complaint Center/Centro de reclamações sobre fraudes na Internet (http://www.ifccfbi.org), formado por uma associação entre o FBI-Federal Bureau Of Investigation e o NW3C-National White Collar Crime Center/Centro Nacional do Crime do Colarinho Branco.

•    Dr Ecommerce (http://www.drecommerce.com), um versátil centro de informações sobre os apoios da Comissão Européia à Internet, que trata do desenvolvimento do comércio eletrônico na Europa e até promove o desenvolvimento de teses acadêmicas sobre a Internet e o comércio eletrônico.

No Brasil, algumas expressões grandes são:

•    CGI-Comitê Gestor da Internet, criado pela Portaria Interministerial MC/MCT nº 147/95, publicada no DOU de 31/05/95, fornece gratuitamente a pouco conhecida, mas extremamente util “Cartilha de Segurança para Internet”, divulgada em 24/10/2000, e as da mesma forma úteis

“Recomendações para Desenvolvimento e Operação da Internet/BR”, publicada em 19/08/1999, e as “Recomendações para evitar invasões”, divulgada em 01/01/1999.

•    FAPESP-Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo, responsável pelo registro nomes de domínio, o chamado “Registro.br” (Resolução nº 01, de 15/04/98, do Comitê Gestor da Internet. http://www.cg.org.br ).

Este breve relato quis explanar a preocupação em que a regulamentação da Internet seja feita de forma que não prejudique seu uso e não fique restrita a fronteiras físicas inexistentes na Internet.

Bibliografia para esta pesquisa:

AR: Revista de Derecho Informático, ISSN 1681-5726, Edita: Alfa-Redi, No. 036 - Julio del 2001, http://www.alfa-redi.org/rdi-articulo.shtml?x=738 extraído em 17/08/2009