A grande dúvida relativa a natureza jurídica dos provedores de acesso a Internet é se eles devem ser classificados como serviços de comunicação de qualquer natureza ou não, pois esta é a definição básica para sua definição tributária.
O serviço prestado pelo provedor de acesso fornece ao usuário um endereço IP (Internet Protocol) temporário (válido para uma sessão de acesso à rede) ou fixo (para casos específicos) que viabiliza a troca de pacotes de dados existentes na Internet.