Direito e Internet

A natureza jurídica dos provedores

A grande dúvida relativa a natureza jurídica dos provedores de acesso a Internet é se eles devem ser classificados como serviços de comunicação de qualquer natureza ou não, pois esta é a definição básica para sua definição tributária.

O serviço prestado pelo provedor de acesso fornece ao usuário um endereço IP (Internet Protocol) temporário (válido para uma sessão de acesso à rede) ou fixo (para casos específicos) que viabiliza a troca de pacotes de dados existentes na Internet.

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A Regulamentação da Internet no Brasil

Todo o conhecimento jurídico que temos acerca da Internet é apenas o início de tudo o que há de vir no futuro próximo.

Se tivéssemos que conceituar programas de computador na década de 80 certamente essa regulamentação traria problemas aos negócios atuais.

Não podemos estabelecer regras definitivas num universo tão mutante que é a Informática e tampouco separar o jurídico-legal do técnico-administrativo pois estes estão correlacionados e unificados.

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A Tributação no Comércio Eletrônico

Iniciamos este estudo com o conceito de comércio eletrônico:

Conceitua-se como o uso da comunicação eletrônica e digital, aplicada aos negócios, criando, alterando ou redefinindo valores entre organizações (B2B) ou entre estas e indivíduos (B2C), ou entre indivíduos (C2C), permeando a aquisição de bens, produtos ou serviços, terminando com a liquidação financeira por intermédio de meios de pagamento eletrônicos.

 

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O Sigilo de Dados do Contribuinte na Internet

Uma das novidades da Constituição Federal de 1988 foi a inserção da inviolabilidade de dados, tendo em vista a preocupação de alguns legisladores em evitar que o Poder Público possa controlar a vida privada das pessoas com base nos mais diversos bancos de dados, ao exemplo das instituições financeiras.

Passou a ser desde a nova Carta Magna um direito e garantia fundamental que protege a vida privada e a intimidade das pessoas, um direito personalíssimo, entre eles ainda o direito a honra, imagem, correspondência, comunicações de dados e comunicações telefônicas. Direitos estes que só serão violados por ordem judicial para casos de investigação criminal e instrução processual penal ou outros previstos em lei.

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O princípio da imunidade tributária na comunicação jornalística e editorial na Internet

Quase todas as questões novas de direito relacionadas a fatos da Internet precisam de um estudo de direito comparado para que seja atingido o objetivo de fundamentar positivamente uma decisão judicial. Em 1988 quando houve o promulgo da Constituição Federal atual algumas questões de imunidades tributárias ali foram levantadas, porém é claro desconhecia-se o futuro e os meios da informática, virtualidade, eletrônica ou outro nome que possamos usar.

Última atualização ( Qua, 19 de Agosto de 2009 19:30 ) Leia mais...