Blog

Tradução do Jomsocial

Estou publicando aqui a tradução do Jomsocial que utilizo.

Parte dela foi desenvolvida pelo grupo de tradução do Joomla Brasil e outros arquivos internos do sistema foram traduzidos por eu mesmo.

Segue em anexo.

Favor colocar um link em seu site para www.fert.com.br

 

(o link foi removido, entre em contato comigo para receber a mesma)

Última atualização ( Seg, 28 de Junho de 2010 19:40 )
 

Visão Internacional da Tributação no Comércio Eletrônico

Numa situação hipotética, imaginemos nós, que a nossa civilização já conhece outros planetas, outras formas de vidas, extraterrestres entre outros, e a partir disso passamos a realizar operações de comércio de mercadorias e serviços com estes outros mundos. Como ficaria a tributação dessas operações? Quem seria o ente competente para tal? Diante desta hipótese vemos algo absolutamente inédito, sem precedentes e sem legislação específica. O mesmo ocorreu com o desenvolvimento da Internet e o comércio eletrônico, onde desenvolvido numa velocidade jamais vista em toda humanidade e principalmente na história do capitalismo, as operações de comércio tradicional foram copiadas para um comércio virtual onde não existem fronteiras geográficas.

Leia mais...
 

A Impossibilidade da Incidência do ISSQN na Atividade do Provedor de Acesso

A base para a defesa da tese da hipótese de incidência do ISS está descrita na Lei Complementar nº 56/87, que discrimina uma gama de serviços, os quais, quando prestados, fomentam o fato gerador deste imposto.

Defendido por muitos doutrinadores a incidência do ISSQN no serviço de provedoria de acesso a Internet caracteriza o serviço prestado como um serviço de “processamento de dados”, sendo o mesmo definido pela codificação e decodificação de bytes e no armazenamento de dados, conforme item 24 da lista de serviços descritas na Lei Complementar nº 56/87.

Leia mais...
 

A natureza jurídica dos provedores

A grande dúvida relativa a natureza jurídica dos provedores de acesso a Internet é se eles devem ser classificados como serviços de comunicação de qualquer natureza ou não, pois esta é a definição básica para sua definição tributária.

O serviço prestado pelo provedor de acesso fornece ao usuário um endereço IP (Internet Protocol) temporário (válido para uma sessão de acesso à rede) ou fixo (para casos específicos) que viabiliza a troca de pacotes de dados existentes na Internet.

Leia mais...
 

A Não-Incidência do ICMS na Atividade dos Provedores de Acesso

Existe uma guerra fiscal desde o início da Internet no Brasil sobre a competência para  tributação de provedores de acesso a Internet.

Na doutrina, jurisprudência e no meio acadêmico há três linhas de pensamento, uma que acredita que há a incidência de ICMS nas atividades dos provedores de acesso a Internet, ou linha acredita que seja uma simples prestação de serviços e cabe ao município cobrar o ISSQN e por fim outra linha que diz que não entra em nenhum dos lados e é fato não tributável.

Leia mais...